Foundever participa do evento Cartagena +40, promovido pela ACNUR em prol da inclusão de refugiados no mercado de trabalho

Foundever foi a única empresa do segmento convidada a representar no evento as empresas privadas da América Latina

Published ·17/05/2024

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Em 2024, a Declaração de Cartagena sobre Refugiados comemora seu 40º aniversário. Como já se tornou tradição, essa será uma oportunidade para debater os desafios atuais e as áreas estratégicas prioritárias para a intervenção na proteção e nas soluções para refugiados, outros deslocados à força e apátridas na América Latina e no Caribe. 

Esse marco assinala uma nova etapa no processo periódico de revisão, adaptação e atualização do que se tornou o Processo de Cartagena, que ocorre a cada 10 anos; desta vez conhecido como Cartagena+40. Como no passado, espera-se que a adoção de um novo roteiro para fortalecer a proteção e as soluções ocorra ao final desse processo consultivo.

A Foundever teve o orgulho de fazer parte deste processo, compartilhando boas práticas juntamente com a Accor, além de trazer provocações e dores do mercado de trabalho a fim de pensarmos em soluções e decisões políticas e de Estado. Participamos do Cartagena +40 representados por nossa Diretora de RH, Adriana Wells.

Segundo palavras da própria Adriana: “Foi uma honra e o evento em si traz uma importância extremamente relevante da presença da Foundever, representando o setor privado para construir e viabilizar o aumento de oportunidades de emprego para refugiados no mercado como um todo, não somente Brasil.”

Os compromissos incluídos nessa promessa de várias partes interessadas contribuirão para:

• Fortalecer a justiça, a eficiência e a integridade dos sistemas nacionais de asilo; evitar a apatridia;

• Aumentar oportunidades de reassentamento e reunificação familiar;

• Aumentar o apoio financeiro e político para o retorno voluntário sustentável e a reintegração, expandindo oportunidades de integração;

• Promover o emprego, os meios de subsistência, o empreendedorismo e a inclusão nos sistemas nacionais de proteção social;

• Implementar sistemas de proteção para deslocamentos causados por desastres naturais, entre outros.

Contexto histórico e uma linha do tempo sobre o evento

Propósito do evento

O compromisso de múltiplas partes interessadas de Cartagena+40 é uma aplicação concreta do Pacto Global para Refugiados nas Américas, pois incentiva a cooperação regional entre os países da América Latina e do Caribe para maior solidariedade e compartilhamento de responsabilidades em questões de prevenção, proteção e soluções duradouras.

Em 1984, a Declaração de Cartagena sobre Refugiados foi adotada, marcando um novo marco na generosa tradição de solidariedade, asilo e cooperação na América Latina. Ela constituiu uma estrutura inovadora e flexível para abordar estrategicamente as questões legais e humanitárias que a região enfrenta em termos de proteção internacional. Ela recomendou a adoção de uma definição ampliada de refugiados, estendendo a proteção a indivíduos forçados a fugir em circunstâncias diferentes.

Convenção de 1951 sobre a condição dos refugiados

Após essa declaração, a América Latina estabeleceu a tradição de comemorá-la a cada dez anos, dando início ao “Processo de Cartagena”. Assim, em 1994, a Declaração de San José sobre Refugiados e Pessoas Deslocadas foi adotada na Costa Rica, que analisou a importância da Declaração de Cartagena como uma ferramenta de proteção e a necessidade de abordar a situação das pessoas deslocadas internamente. 

Em 2004, foi adotada a Declaração e Plano de Ação do México para Fortalecer a Proteção Internacional dos Refugiados na América Latina. Essa iniciativa foi atualizada com a inclusão de um Plano de Ação Regional de dez anos que introduziu programas pioneiros de proteção e soluções duradouras, como fronteiras solidárias, reassentamento solidário e cidades  solidárias. 

Cartagena +30

Em 2014, para a 30ª comemoração (Cartagena+30), foi adotada a Declaração e o Plano de Ação do Brasil, com a participação, pela primeira vez, de estados e territórios do Caribe. O Plano de Ação, como um roteiro de dez anos, colocou em prática os princípios de solidariedade, cooperação internacional e responsabilidade compartilhada, posteriormente incluídos no Pacto Global sobre Refugiados de 2018. 

Incluiu a apatridia como uma nova área de proteção, juntamente com o asilo de qualidade e soluções abrangentes e sustentáveis, e definiu estratégias para o Caribe e o norte da América Central, enfrentando os cenários complexos que estavam surgindo.

Em 2023, Cartagena+30 chegou ao fim, concluindo a década de implementação do Plano de Ação do Brasil (PAB). O ACNUR, em conformidade com o mandato dos Estados, juntamente com o Brasil, que liderou o processo desde 2014, entregou um Relatório Final de Implementação do Plano de Ação do Brasil em 2023.

Cartagena +40, celebrando o 40º aniversário do evento

Em 2024, e ao celebrarmos o 40º aniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados (C+40), o Chile está liderando o processo para a adoção da Declaração e do Plano de Ação do Chile em dezembro de 2024. Assim, garantindo a continuidade da estrutura inovadora e flexível estabelecida para abordar estrategicamente a resposta jurídica e humanitária da região relacionada à proteção e às soluções internacionais.